CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS INSTITUTO CESGO EAD

A CONTRATADA tem como objetivo, a prestação de serviços educacionais de qualidade, tanto em cursos livres, quanto educação continuada, cursos de educação básica e ensino superior, na modalidade sequencial ao (a) CONTRATANTE, no que diz respeito à suas aulas na plataforma EAD, do curso escolhido no ato da compra.

CONTRATANTE O(A), assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso. O Instituto CESGO, inscrito no CNPJ sob n° 23.057.911.0001-50 têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA 1. DO OBJETO:

O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, por meio do site: www.institutocesgo.com.br  na modalidade À DISTÂNCIA;

Parágrafo Único: Se faz necessário o envio da cópia autenticada de todos os documentos, solicitados no ato da inscrição para certificação, sendo eles:

Identidade RG (a CNH não substituí), CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento/Ou Nascimento, Reservista, Título de Eleitor, Certificado e Histórico do Ensino Médio (Frente e Verso de ambos) e 2 fotos 3×4.

CLÁUSULA 2. DO PAGAMENTO:

Parágrafo único: CURSOS PAGOS: I – O ACESSO AO MATERIAL DIDÁTICO DOS CURSOS, por meio do site da CONTRATADA será DA FORMA PAGA NO ATO DA INSCRIÇÃO ou PARCELADOS conforme a operadora que gerencia o sistema do portal.

II – Conforme está em nossa garantia absoluta: Após a confirmação do pagamento, O(A) CONTRATANTE tem 7 dias corridos, para pedir seu dinheiro de volta por quaisquer motivos, requerendo a operadora escolhida que faça o estorno. III – Caso o(a) CONTRATANTE opte por certificado entregue via correios, deverá efetuar o pagamento da taxa administrativa no valor de R$80,00. Caso o certificado volte por motivo de endereço digitado erroneamente, deverá efetuar o pagamento novamente da taxa no valor R$80,00. IV– Não transferimos estornos para contas bancárias de usuários. V – As empresas terceirizadas responsáveis pelo pagamento (PagSeguro/Paypal/Mercado Pago/ PicPay etc) são responsáveis pela devolução do pagamento. Portanto, o Instituto CESGO está isento de qualquer “culpa” sobre devolução, pois não tem acesso ao banco de dados dessas financeiras.

CLÁUSULA 3. DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS: Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis, no site: www.institutocesgo.com.br , 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Parágrafo único: Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas, atualização de conteúdo e/ou de expansão dos servidores e cursos. I – Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, sem que antes tenha entrado em contato com a contratada por meio de seus canais de atendimento bem como as redes sociais. Tendo a mesma um prazo de 72 horas úteis para resposta. II – Caso o(a) CONTRATANTE tenha concluído o curso disponibilizado pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão, pela Central de Atendimento: rns0497@gmail.com, fazendo uma avaliação de progressão e conclusão do curso, de segunda a sexta das 08:00hs às 11:45hs e de 13:00hs às 18:00hs (Horário de Brasília). Poderá ocorrer a diferença de uma hora a mais quando em horário de verão.

CLÁUSULA 4. CENTRAL DE ATENDIMENTO A central de Atendimento funciona de segunda a sexta das 08:00hs às 11:45hs e de 13:00hs às 18:00hs (Horário de Brasília), no sábado das 08:00hs até 12:00hs. Poderá ocorrer a diferença de uma hora a mais quando em horário de verão.

I – O atendimento é somente web (Chat, Ticket e E-mail, WhatsApp). Onde Chat Online, fica disponível na página do site. Ticket (Contato através do envio de mensagens), quando não temos atendimento por chat, um ticket pode ser aberto, tendo prazo de 24 horas úteis para ser respondido. E-mail: rns0497@gmail.com , onde poderá ser enviado a qualquer momento, tendo prazo de 72 horas úteis para ser respondido e WhatsApp em horário  comercial, também em até 24hs.

Parágrafo Único: Em caso de extrema urgência, não podendo esperar o retorno do sistema, o (a) aluno (a) poderá entrar em contato através do (62) 98453-1699, solicitando alguém da equipe que possa retornar, tendo como prazo 72 horas úteis para retorno da ligação.

CLÁUSULA 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA AO (a) CONTRATANTE está obrigada a seguir todas as normas legais e orientações da Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED), buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

São obrigações da CONTRATADA: I – Manter o site www.institutocesgo.com.br , funcionando, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo único da Cláusula 3; II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio do site www.institutocesgo.copm.br ; III – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 72 horas em dias úteis. § 1º – Corrigir no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos; I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. § 2º – Ao concluir o curso, sendo aprovado na avaliação Final e tendo feito o Trabalho Final de Conclusão de Curso, a CONTRATADA, poderá emitir, em prazo razoável de 30 a 180 dias, o certificado de conclusão do curso. O Certificado ficará disponível na conta do usuário no site dentro desse prazo, e em seguida enviaremos o certificado via correio conforme previsto na Cláusula 2 § 2º., no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o envio do certificado impresso, será disponibilizado por meio da CONTRATADA o código de rastreio fornecido pela agência dos Correios, ficando assim sob responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento da entrega. II – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega do certificado impresso que sejam de responsabilidade da Agência dos Correios, assim como maiores danos que possam ocorrer no percurso; III – O certificado será utilizado como prova de conclusão do curso perante qualquer Empresa, Instituição de Ensino, Órgãos Públicos, Instituições empregadoras em geral que aceitem cursos devidamente reconhecidos pelo MEC na modalidade a distância.

CLÁUSULA 6. DOS DIREITOS DO (A)  CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE prestar serviços educacionais e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos. São direitos da CONTRATADA: § 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer cláusulas deste contrato sem aviso prévio ao (a) CONTRATANTE; § 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a: I – Advertência; II – Suspensão; III – Bloqueio; IV – Cancelamento; V – Exclusão da conta. § 3º – A CONTRATADA, poderá apagar contas que estejam inativas por mais de 1 mês; I – Entende-se por conta inativa aquela que, nos últimos 15 (dias), contados do dia da verificação para trás, não fez acesso ao site; II – A checagem das contas inativas é feita toda semana; III – A CONTRATADA poderá alterar a qualquer momento sem aviso prévio os valores cobrados pelos seus serviços sempre que julgar necessário face as mudanças de mercado, desde que previamente avisado ao (a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE São obrigações do(a) CONTRATANTE: De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site www.institutocesgo.com.br , constará como assinado, aceito e válido ao clicar em li e concordo, assim afirma ter lido e aceitado todos os termos do presente contrato. São obrigações do(a) CONTRATANTE: § 1º – O (A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, que são: I – Acesso à Internet; II – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA; III – Ter ensino médio completo devidamente reconhecido pelos órgãos da educação a que compete para fazer os cursos de ensino superior; § 2º – O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc; IV

Parágrafo Único: Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE; Em caso de contratação para o curso Superior, se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a remissão do certificado, será cobrado o valor de 2ª Via estabelecido pela IES (Instituição de Ensino Superior Parceira) ao CONTRATANTE que deverá fazer através de depósito bancário ou transferência.

V –O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias (30), tratando- se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° – Inicia-se a contagem do prazo a partir do pagamento efetivo do produto. § 3º – Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, O (a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;

VI – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal; § 4º – O(A) CONTRATANTE fica proibido de: I – Modificar os materiais; VII – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato; VIII – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel; IX – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte. § 5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998; § 6º – Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA; § 7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site www.institutocesgo.com.br , e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA; § 8º – O (a) CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio. § 9º – O (A) CONTRATANTE obriga-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO. X – O (A) CONTRATANTE tem o prazo de 24 horas em dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido; XI – Na falta de manifestação DO(A) CONTRATANTE no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida à cópia do presente contrato.

CONTRATO; CLÁUSULA 8. DA CERTIFICAÇÃO: A presente cláusula tem como objetivo apresentar Ao (a) CONTRATANTE os critérios utilizados para os cálculos das cargas horárias dos nossos cursos a distância. § 1º – Após ser aprovado na prova online será compreendido pela CONTRATADA: I – O (A) CONTRATANTE, leu e aceitou os termos deste contrato e atesta para todos os fins que leu toda a apostila de estudo dirigido ao curso, bem como todo o material proposto no referencial bibliográfico orientado pelo departamento pedagógico do curso e dirimiu todas as dúvidas. II – Concorda também que o estudo da apostila somado ao estudo dos módulos, vídeo aulas e da bibliografia integralizam a carga horária do curso proposto, e está apto(a) a realizar a avaliação final e trabalho final de conclusão de curso, que será enviado por e-mail ou outras redes sociais. III – O período que constará no certificado é a data de início e a data de término. A avaliação final será liberada até 15 dias uteis após a conclusão de todos os módulos, após isso o (a) aluno (a) ainda terá que fazer o trabalho de conclusão de curso, que complementará sua grade, esse trabalho é enviado exclusivamente pela direção acadêmica. A média em cada módulo é 7,0. IV – Se  o (a) CONTRATANTE não obter nota igual ou superior a 70% na avaliação, deverá solicitar a segunda chamada da mesma no próprio site ou pelo atendimento online ou e-mail. IV – Afirma também saber como funciona a metodologia deste site e deste instituto, pois de fato leu todo texto das páginas de como funciona e de perguntas e respostas (FAQ);

CLÁUSULA 9. DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE: São direitos do (a) CONTRATANTE: O (a) CONTRATANTE ter acesso a todo o conteúdo, MEDIANTE CUMPRIMENTO DA CLAUSULA 2, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo que escolheu, que é de 7 dias úteis entre cada módulo;

Parágrafo único: O (A) CONTRATANTE deverá esperar o prazo máximo de até 03 dias úteis para confirmação do pagamento.

CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá validade de 365 dias (1 ano);

CLÁUSULA 11. DAS MARCAS REGISTRADAS As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização por escrita dos proprietários da marca. I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal; II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.

CLÁUSULA 12. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro e número de telefone. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos, fotos, uso de sua imagem em geral a partir de sua inscrição no site: www.institutocesgo.com.br

CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo. I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, segundo seu critério, lembrando que não há reembolso do valor pago a CONTRATADA.

  • CLÁUSULA 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os cursos SEQUENCIAIS, são regidos pela lei de diretrizes e bases da educação Parecer CNE/CES nº 968/98, aprovado em 17 de dezembro de 1998– Cursos Sequenciais no Ensino Superior.
  • Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de janeiro de 1999– Dispõe sobre os cursos sequenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96 1º
  • Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.

CLÁUSULA 15. DA ELEIÇÃO DO FORO Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Trindade -Goiás , para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser; E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.

 

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